Por meio da Portaria nº 360, publicada em setembro deste ano, o Instituto Água e Terra (IAT) estabeleceu novos procedimentos e orientações aos proprietários rurais paranaenses em casos de incêndios acidentais ou criminosos em suas áreas. Até o fim de setembro, o estado havia registrado 11.927 incêndios no ano, de acordo com o governo estadual. Os números indicam que o Paraná deve superar as 12 mil ocorrências anuais e alcançar o pior resultado dos últimos cinco anos.
A portaria será válida durante a vigência do Decreto Estadual nº 7.258/2024, também publicado em setembro de 2024, que dispensa licitações para serviços, obras e aquisição de bens no combate à estiagem no estado por até 180 dias. Neste período, os proprietários de imóveis rurais deverão tomar diversos cuidados no caso de ocorrência de incêndios em suas propriedades. Será obrigatório avisar as autoridades em até 90 dias com o registro de um Boletim de Ocorrência e outras informações.
“Entre os dados que devem ser prestados pelos possuidores de imóveis rurais, estão as datas inicial e final do evento, em quais condições ele aconteceu e uma apresentação de possíveis causas e suspeitas. Será necessário também especificar o local atingido, descrever as condições da área antes do fogo e relatar os danos ambientais causados”, orienta a advogada Nahima Razuk, do escritório Razuk Barreto Valiati.
Reparação será exigida
Com esses dados, as autoridades podem exigir a celebração de um “Termo de Compromisso de Reparação de Dano Ambiental”, incluindo um Projeto de Recuperação de Áreas Degradas (PRAD) em até 15 dias. No caso das pequenas propriedades, esta ação será simplificada. “O PRAD prevê iniciativas necessárias para recuperação da vegetação nativa, com o diagnóstico da degradação e quais técnicas serão adotadas para a total recuperação, incluindo um cronograma de implantação e de monitoramento”, explica Nahima.
O IAT também está autorizado a emitir notificações administrativas caso o proprietário seja considerado responsável direto pelo incêndio, tenha contribuído para a sua propagação ou na comprovação de ocorrências consideradas criminosas. “É importante que o proprietário rural conheça essas regras, ainda que sejam temporárias, pois pode sofrer sanções administrativas, cíveis e até penais no caso de descumprimento, mesmo que não tenha qualquer responsabilidade com o início do incêndio”, destaca a advogada.
No caso de incêndio acidental, o IAT se compromete a fornecer as mudas nativas para a reparação da área, seguindo o cronograma e as regras estabelecidas pelo PRAD. “Se houver comprovação de ocorrência criminosa, não poderá ser feita qualquer conversão de uso do solo. Ou seja, haverá a exigência de recuperação da área degradada”, completa Nahima Razuk.
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EDUARDO BETINARDI
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