Recentemente, surgiu uma polêmica envolvendo a solicitação de benefícios previdenciários, principalmente o salário-maternidade, por empresas privadas que cobravam por um serviço que pode ser solicitado gratuitamente diretamente ao INSS. A falta de informação da população sobre o assunto gerou indignação nas redes sociais, levando à reflexão sobre os direitos das mães brasileiras, que enfrentam diversos desafios no dia a dia, como a dupla jornada, a dificuldade de recolocação no mercado de trabalho e o preconceito.
Para assegurar os direitos das mães, existem leis que abordam questões relacionadas à gestação e além, garantindo uma gestação segura e protegendo os direitos básicos. Nesse contexto, os especialistas Eron da Silva Pereira Junior e Diego Perinelli Medeiros, advogados especialistas em Direito Previdenciário e do Trabalho, sócios do escritório Eron Pereira Advogados, apresentam os principais direitos trabalhistas e previdenciários das mães brasileiras.
Salário Maternidade
O salário-maternidade é um benefício oferecido pelo INSS e pode ser solicitado diretamente pela interessada através dos canais oficiais, como o aplicativo Meu INSS e a central telefônica 135. É importante ressaltar que a contratação de assessoria não é necessária, mas em casos de indeferimento do pedido pelo INSS, pode ser útil contar com o auxílio de um profissional especializado em Direito Previdenciário.
Além do salário maternidade, as mães garantem outros benefícios previdenciários, como aposentadorias por idade, tempo de contribuição e invalidez, aposentadoria especial, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-família, pensão por morte e auxílio-reclusão, se forem vinculadas a contratos de trabalho ou contribuírem para a previdência de outras formas.
Licença Maternidade
As trabalhadoras têm direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Em casos especiais, como mães de crianças com sequelas neurológicas da dengue ou empresas participantes do programa “Empresa Cidadã”, esse período pode ser estendido para 180 dias. A licença-maternidade existe desde 1943 para garantir a recuperação pós-parto da mãe e fortalecer o vínculo com o filho nos primeiros meses de vida.
Estabilidade Provisória no Emprego
Desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, a mulher tem estabilidade no emprego, mesmo durante o período de experiência, não podendo ser demitida. No caso de empresas que aderem ao programa “Empresa Cidadã”, essa estabilidade pode se estender por até 180 dias após o parto, exceto em demissões por justa causa.
Amamentação Adequada
As mães têm direito a dois intervalos diários de 30 minutos para amamentar até que a criança complete 6 meses de idade. Empresas com mais de 30 funcionárias com idade superior a 16 anos devem disponibilizar salas apropriadas para amamentação. Esse direito também se estende às mães adotantes com crianças de até 6 meses de idade.
Auxílio-Creche
Empresas com mais de 30 funcionárias mulheres com mais de 16 anos devem oferecer espaço para creche ou pagar o auxílio-creche, um benefício acordado entre empregador e colaboradora. Essa ajuda é mensal e visa compensar a falta de estrutura na empresa para esse fim.
Além disso, é fundamental que as mulheres não sejam discriminadas no ambiente de trabalho por querer engravidar ou estar grávidas, conforme estabelecido no artigo 373-A, III, da CLT. Qualquer tipo de discriminação é passível de punição, inclusive com medidas jurídicas.
A proteção dos direitos das mães é essencial para garantir a igualdade e o respeito no ambiente de trabalho. Conhecê-los e saber como defendê-los é fundamental para uma maternidade tranquila e com segurança jurídica. Se informar e buscar ajuda de profissionais capacitados é o primeiro passo para garantir a proteção social e trabalhista às mães brasileiras.