O Dia Nacional do Voluntariado é comemorado no dia 28 de agosto. A Lei 9.608 de 18 de fevereiro de 1998 define voluntariado como a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos.
O voluntariado promove mudanças significativas na sociedade, atuando em diversas frentes promovendo a inclusão e o bem-estar social.
As ações de voluntariado podem iniciar um poderoso ciclo que promove um crescimento saudável não apenas do destinatário e do funcionário voluntário, mas também da empresa e da comunidade em geral.
A maioria das empresas se organiza e administra seus programas de voluntariado por meio de comitês. Essas pequenas células favorecem a conexão com o programa central, o vínculo com os voluntários e as parcerias locais com as organizações da sociedade civil.
Os comitês podem ser regionais, ou podem estar organizados também por área de atuação: meio ambiente, diversidade, empreendedorismo comunitário ou área interna da empresa: como finanças e recursos humanos.
Os comitês locais normalmente são responsáveis pela comunicação e pela formação dos voluntários. As formações podem ser gerais, conceituais ou específicas para atividades, capacitando-os para mobilização, coordenação de eventos e de ações.
O voluntariado contribui para o cumprimento das metas estabelecidas na Agenda 2030 da ONU e tem atuação em todas as áreas temáticas dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), por meio de inúmeras iniciativas, como por exemplo: a realização de palestras, workshops, oficinas de conscientização sobre o desperdício de alimentos, organização de caminhadas e corridas beneficentes, engajamento de pessoas em campanhas de doações a bancos de sangue, etc…
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VININHA F. CARVALHO
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